TSE fundamentou cassação de Dallagnol na emenda de Flávio Dino de 2010

O dispositivo da Lei da Inelegibilidades no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se baseou para cassar o registro da candidatura do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi resultado de uma emenda do então deputado federal pelo PCdoB do Maranhão e hoje ministro da Justiça, Flávio Dino.
Foi o próprio ministro que lembrou o fato, fazendo uma postagem irônica no Twitter.

“Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”, escreveu Dino, depois da decisão do TSE. Em seguida,

compartilhou um post com um meme do filme De Volta para o Futuro.
O texto da emenda que hoje faz parte da lei é o seguinte: “Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
A defesa de Dallagnol e uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atestam que o ex-procurador não respondia a nenhum procedimento administrativo quando pediu a exoneração, um ano antes das eleições. Procuradores do Ministério Público Federal criticaram a decisão do TSE e a consideraram ilegal.
Entre 2014 e 2021, o agora ex-parlamentar foi o responsável pela força-tarefa da Lava Jato, que levou à prisão políticos e empresários que participaram do esquema de corrupção da Petrobras e de outras estatais sob os governos petistas.
Antes de revelar ser o autor da emenda, o ministro da Justiça já havia comemorado a cassação de Dallagnol com um texto bíblico. “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados! Está em Mateus 5, 6”, escreveu ele.

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