Portaria do do governo do Maranhão sugere ‘passaporte da vacina’ no estado

A Portaria 333, de 30 de novembro de 2021, editada pela Casa Civil do governo do Estado, atualiza as normas de combate à Covid-19. Na prática, sugere uma espécie de ‘passaporte da vacina’, ou seja, que se comprove a imunização para acesso a alguns locais e eventos de grande porte.

A Portaria torna obrigatório o uso de máscaras em hospitais, unidades de pronto atendimento, policlínicas e demais unidades de saúde, bem como em locais fechados, onde o acesso ao estabelecimento seja condicionado à apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19 e a pessoa não tenha como comprovar.

A portaria também obriga o uso de máscaras por idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos. Estes, que formam grupo de risco, devem usar o item em locais fechados, mesmo em cidades com mais de 70% da população vacinada com as duas doses ou dose única.

O documento diz que, em eventos públicos e privados de grande concentração de pessoas, poderão ter acesso vacinados ou quem apresentar – na triagem dos eventos – exame PCR-Reação em Cadeia de Polimerase PCR ou de antígeno, negativos para a doença. Esses exames devem ter sido feitos em até 72 horas.

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